Recolhimento do IPI fora do prazo
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Quais são os acréscimos legais no recolhimento do IPI em atraso?

O recolhimento do IPI efetuado fora do prazo regulamentar estará sujeito ao pagamento de multa e de juros de mora

A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual de 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para o recolhimento do imposto, até o dia em que ocorrer o seu recolhimento.

O juros de mora são calculados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do recolhimento, e de 1% no mês do recolhimento.

A taxa SELIC “acumulada mensalmente” corresponde ao período entre o primeiro dia útil e o último dia útil do mês correspondente.

No cálculo dos juros que envolver vários meses, aplica-se a soma das taxas SELIC acumuladas em cada mês do respectivo período.

Fundamento legal: artigos 552 a 554 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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