Profissional Liberal que aufere rendimentos de R$ 5.000,00 mensais, pode recolher para a Previdência Social obrigatoriamente pelo teto máximo ou o profissional poderá optar pelo que achar mais viável?
Informamos que o salário de contribuição do contribuinte individual (profissional liberal) é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimos e máximo do salário de contribuição.
Desta forma, no caso em tela, deverá a contribuição previdenciária ocorrer sobre o teto do salário de contribuição.
Base Legal Art.55, III da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO