As NF-e modelo 55 devem também ser escrituradas no REDF da Secretaria da Fazenda?
O Registro Eletrônico de Documentos Fiscais REDF é sistema de é composto pelo registro dos seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Portanto, a NF-e não deve ser registrada no REDF, pois seus dados já se encontram disponíveis no sistema de informações da Secretaria da Fazenda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO