REDF – dispensa de escrituração de NF-e
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As NF-e modelo 55 devem também ser escrituradas no REDF da Secretaria da Fazenda?

O Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF é sistema de é composto pelo registro dos seguintes documentos fiscais:

- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

- Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Portanto, a NF-e não deve ser registrada no REDF, pois seus dados já se encontram disponíveis no sistema de informações da Secretaria da Fazenda.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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