Redução da base de cálculo
Voltar

Empresa cuja atividade á comércio varejista de calçados, na saída interna desses produtos tem redução da base de cálculo do ICMS de 33,33%?

Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00 da NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (redução 33,33%) .Portanto a redução não pode ser aplicável por comerciante varejista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•