Reembolso do salário-maternidade
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Caso o salário-maternidade não seja deduzido na GPS em época própria, como proceder?

O reembolso a empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Caso o empregador não tenha efetuado a dedução em época própria, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 900/08, o reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI da citada IN, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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