Registro de funcionário como professor de academia
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Empresa pode registrar funcionário como professor de academia, que receberá por aula e trabalhará uma hora por dia de segunda à sexta, será permitida a realização de hora extra e como proceder em relação ao descanso semanal remunerado?

Informamos que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, não há perante a legislação impedimento na contratação de um empregado para perceber por aula e que trabalhará uma hora por dia. Contudo, orientamos que seja verificado junto ao sindicato da categoria se não há impedimento no pagamento proporcional as horas trabalhadas.

Outrossim, não há impedimento na realização de horas extras.

Com relação ao DSR corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 avos do total de horas trabalhadas durante a semana.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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