Empresa pode registrar funcionaria como Secretária, mesmo ela não tendo o registro no MTE?
Informamos que o exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos Secretário-executivo e técnico em secretariado e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Desta forma, não recomenda-se o registro da empregada como secretária sem que possua o prévio registro na DRT.
Base Legal Lei nº 7.377/85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO