Registro de bolsista
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Como conceituar o registro de um bolsista?

Informamos que perante a legislação previdenciária o bolsista é considerado um segurado facultativo, não possuindo assim vínculo empregatício com a empresa, salvo se existir as características do vínculo empregatício conforme estabelecido pelo Art.3º da CLT.

Considera-se segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº 971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Assim sendo, o segurado inscrito na condição de contribuinte facultativo, tendo em vista que a escala de salário-base foi extinta, poderá recolher qualquer valor, desde que respeite os limites acima, no código de recolhimento 1406.

Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art.11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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