Registro eletrônico de ponto
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As novas normas para o Registro Eletrônico de Ponto entraram em vigor a partir de 01/09/2011? A empresa que possui o Sistema Eletrônico de Ponto e não se adaptou às novas normas será penalizada?

Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam deste meio de registro de ponto eletrônico é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.
O prazo para as empresas se adequarem é até 01/09/2011, pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação fiscal.

Entende-se que havendo fiscalização, a empresa que não tiver se adequado a norma trazida pela Portaria citada poderá ser autuada em multa administrativa no valor mínimo de R$40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) e máxima de R$4.025,33 (quatro mil, vinte e cinco reais e trinta e três centavos) dobrado na reincidência, oposição ou desacato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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