Registro de empregado do EI
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Para registrar um empregado de um empreendedor individual (EI), qual código que deve ser colocado na GPS? Qual a porcentagem de INSS a ser descontada do empregado? Pode ser enviado o CAGED on-line?

Esclarecemos que o Empreendedor Individual poderá contratar um único empregado, o qual receba, exclusivamente, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Art. 5º, caput, da Resolução CGSN nº 58/2009
Lembramos que nos estados que possuem salário mínimo regional fixado em seus territórios, este deverá ser respeitado quando não houver piso salarial fixado em convenção coletiva, conforme a Lei Complementar nº 103/2000.
No caso de contratação de empregado, o MEI terá as seguintes obrigações:

a) Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço.

b) Ficará obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço por meio da GFIP.

c) Recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Art. 5º da Resolução CGSN nº 58/2009
GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

O optante pelo SIMEI está dispensado da entrega da GFIP, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente de seu próprio trabalho, conforme o artigo 1º, § 13, da Resolução CGSN nº 58/2009.
Caso o Microempreendedor Individual contrate empregado, deverá declarar na GFIP a remuneração que lhe está sendo paga. Aguardamos regulamentação relativa aos códigos e às demais informações que devem constar da GFIP entregue pelo MEI. Art. 5º, parágrafo único, II, da Resolução CGSN nº 58/2009
Preenchimento da GFIP
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009, dispõe sobre o preenchimento da GFIP pelo MEI que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Nesta situação, o MEI deverá declarar no SEFIP as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

a) no campo “SIMPLES”, “não optante”;

b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Art. 1º, caput, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 200. 
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

Art. 1º, § 1º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009. 
A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o a remuneração paga ao empregado, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Art. 1º, § 2º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

Art. 1º, § 4º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Art. 1º, § 3º, do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/ 2009
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
O empregado contratado por MEI contribui de acordo com a tabela de descontos dos empregados em geral, e a alíquota irá variar de acordo com o valor de sua remuneração.

A declaração do CAGED pode ser enviada Via CAGED Web, no endereço https://www.caged.gov.br/cagedweb.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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