Registro de empregado rural
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Registro de empregado (produtor rural), qual o procedimento a fazer, quais os tipos de impostos que tem em uma contratação assim, Esse empregador não tem CNPJ e nem CEI, qual a melhor opção para contratar esse trabalhador?

Considerando que estamos nos referindo a empregador rural pessoa física, na contratação de empregados com fins econômicos, será comparado à empresa para fins de contribuição previdenciária. Assim antes de efetuar qualquer contratação, deverá possuir uma matrícula junto ao CEI (Cadastro Específico do INSS).
 
Assim existe a obrigatoriedade que este empregador possua uma matrícula CEI, para que possa efetuar todos os recolhimentos devidos.
 
A contribuição patronal destinada à Seguridade Social e a contribuição para o financiamento dos benefícios por incapacidade deverão ser calculadas sobre o valor da comercialização dos produtos, e não sobre a folha de salários. Assim, os produtores rurais estão obrigados à contribuição incidente sobre a folha de pagamento somente para financiamento de terceiros.
 
Os percentuais relativos às contribuições para terceiros variam conforme o FPAS em que estiver enquadrado o produtor rural. São considerados “terceiros”, para os quais contribuem os produtores rurais, os seguintes órgãos:
 
• SE - Salário-educação;
• INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
• SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
• SEST — Serviço Social do Transporte; e
• SENAT — Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
 
Assim, a contribuição incidente sobre a folha de salários será devida pelos produtores rurais pessoa física, na seguinte alíquota:
 
• produtor rural pessoa física: 2,7% (2,5% para o SE e 0,2% para o INCRA)
Observe-se, ainda, que o empregador rural deverá repassar aos cofres da Seguridade Social as contribuições descontadas dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, conforme Tabela de Salário-de-Contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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