Registro de entidade sindical
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Como a entidade sindical deverá fazer seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?

A Portaria MTE nº 486/08 estabelece que para a solicitação de registro, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.
 
Assim, a concessão de registro sindical ou de alteração estatutária será publicada no Diário Oficial da União (DOU), cujos dados serão incluídos no CNES, os quais deverão ser permanentemente atualizados, na forma das instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).
 
A SRT expedirá, após a publicação da concessão do registro ou da alteração estatutária, certidão com os dados constantes do CNES.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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