Empresa pode registrar um funcionário na matriz e o mesmo trabalhar em outro estado?
Considerando que a prestação do serviço se dará em uma tomadora de serviço, que não seja filial, informamos que o registro do empregado poderá ser centralizado na matriz.
O empregador poderá dotar o controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.
Outrossim, deverá estar estabelecido em contrato de trabalho, com a ciência do empregado de que a prestação do serviço se dará em outra localidade.
Contudo, em se tratando de matriz e filial, o registro deverá ser no local da prestação do serviço..
Base Legal Portaria MTE nº 41/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO