Existe algum impedimento legal no caso da empregada não possuir o registro de secretária, mesmo tendo trabalhado nessa função nos últimos 18 anos?
Informamos que o exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos Secretário-executivo e técnico em secretariado e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Desta forma, a empregada não possuindo o prévio registro poderá a empresa ser autuada quando da fiscalização.
Base Legal Lei nº 7.377/85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO