Empresa pretende fazer o registro retroativo de um ano atrás para cinco funcionários? Como proceder?
Inexiste procedimento para registro retroativo do empregado.
Sendo assim, orientamos que para que ocorra o registro retroativo seja proposta uma ação declaratória perante a Justiça do Trabalho, com o fim de reconhecimento de vínculo.
Caso a empresa efetue o registro retroativamente, sem decisão judicial, correrá o risco de a Previdência Social não reconhecer os recolhimentos efetuados referente a este período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO