Registro retroativo de funcionários
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Empresa pretende fazer o registro retroativo de um ano atrás para cinco funcionários? Como proceder?

Inexiste procedimento para registro retroativo do empregado.

Sendo assim, orientamos que para que ocorra o registro retroativo seja proposta uma ação declaratória perante a Justiça do Trabalho, com o fim de reconhecimento de vínculo.

Caso a empresa efetue o registro retroativamente, sem decisão judicial, correrá o risco de a Previdência Social não reconhecer os recolhimentos efetuados referente a este período.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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