Registro de zelador e caseiro
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Para o registro de zelador e caseiro, como deve ser o rodízio de folgas?

Esclarecemos, que todo empregado urbano, rural e doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, que significa a mesma coisa que Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ou seja, a cada seis dias trabalhados o empregado terá direito a, pelo menos, um dia de folga.

Lembrando que em se tratando de comércio em geral, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas. Todavia, não se tratando de comércio, nos termos do art. 386 da CLT o trabalho da mulher aos domingos exige a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical e para o homem a cada 7 semanas.
Base Legal - além do citado no texto, Lei 605/49.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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