Remessa de brinde para o exterior
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Como deve ser emitido o documento fiscal que acompanhar mercadoria ao exterior, a título de brinde?

A Nota Fiscal que acompanhar o produto com destino ao exterior deve conter no campo Informações Complementares os seguintes dados:

- a expressão “Não incidência do ICMS conforme artigo 7º, inciso V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000”, “Imunidade do IPI, conforme artigo 18, inciso I do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.”;
- o local do embarque da mercadoria (porto u aeroporto);
- a expressão “Visto obtido eletronicamente – RIEX – Sefaz/SP número.....”, conforme determina a Portaria CAT 55/2005.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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