Como deve ser emitido o documento fiscal que acompanhar mercadoria ao exterior, a título de brinde?
A Nota Fiscal que acompanhar o produto com destino ao exterior deve conter no campo Informações Complementares os seguintes dados:
- a expressão “Não incidência do ICMS conforme artigo 7º, inciso V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000”, “Imunidade do IPI, conforme artigo 18, inciso I do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.”;
- o local do embarque da mercadoria (porto u aeroporto);
- a expressão “Visto obtido eletronicamente RIEX Sefaz/SP número.....”, conforme determina a Portaria CAT 55/2005.
Fundamento legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO