Remessa ao exterior por pessoa jurídica
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Como é tributável a remessa ao exterior efetuada pela pessoa jurídica operadora de seguros de assistência à saúde para cobertura de despesas médicas de seus segurados e dependentes?

As remessas ao exterior efetuadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, constituídas na modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, aos prestadores de serviço de saúde residentes no exterior, não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte, desde que se refiram à cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas do beneficiário do plano ou de seus dependentes; sejam efetuadas por conta e ordem do beneficiário, pessoa física residente e domiciliada no Brasil; e estejam dentro dos limites admitidos nos contratos de cobertura de custos assistenciais ou de prestação de serviço à saúde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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