Qual o tratamento fiscal dispensado a remessa de vasilhames?
Nas situações de a mercadoria necessitar ser transportada com embalagens de transporte, embalagens estas que fazem parte do ativo imobilizado do remetente e que são utilizadas para evitar possíveis danos a mercadoria que está sendo transportada, esta embalagem poderá ser tratada como vasilhame se utilizando do benefício de isenção do ICMS nos termos do artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO