Remuneração do aviso-prévio trabalhado
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Como se caracteriza o aviso-prévio trabalhado e como será sua remuneração?

Caracteriza-se como aviso-prévio trabalhado quando há a prestação de serviço pelo empregado durante este período (regra geral de 30 dias), tanto na hipótese de ter sido o aviso concedido pelo empregado (demissão) quanto na de tê-lo sido pelo empregador (dispensa sem justa causa).
 
Quanto a redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, observar o item 5 da matéria Aviso-Prévio - Considerações Públicas no Manual de Procedimentos Trabalho e Previdência Cenofisco nº 23/10.
 
A remuneração do período deverá obedecer normalmente a forma contratual, recebendo o empregado os dias trabalhados como saldo de salário, sendo inclusive devido o pagamento de adicionais ou outras vantagens contratuais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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