O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto Simplificado?
Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2010 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO