Aposentada de 66 anos recebe por meio de RPA, rendimento por serviços administrativos prestados. É devido os 11% sobre esses rendimentos, mesmo ela sendo aposentada?
Em atenção à consulta formulada, informamos que haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Desta forma, sobre o RPA emitido haverá o desconto previdenciário.
Base Legal Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO