Onde informar os rendimentos que estão sob liminar?
Os rendimentos pagos a pessoa física, cuja exigibilidade do Imposto de Renda está suspensa em virtude de liminar em mandado de segurança e liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, devem ser informados na Ficha Tributação com Exigibilidade Suspensa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO