Rendimentos sob liminar
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Onde informar os rendimentos que estão sob liminar?

Os rendimentos pagos a pessoa física, cuja exigibilidade do Imposto de Renda está suspensa em virtude de liminar em mandado de segurança e liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, devem ser informados na Ficha Tributação com Exigibilidade Suspensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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