Representante comercial
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Está dispensada de apresentar a DIPJ a pessoa física que explora atividade de representante comercial, devidamente cadastrado no CNPJ?

O representante comercial que exerce individualmente a atividade por conta de terceiros não se caracteriza como pessoa jurídica, não obstante ser inscrito no CNPJ, devendo seus rendimentos ser tributados na pessoa física, ficando dispensado da apresentação da DIPJ. Contudo, caso seja a atividade exercida por conta própria, na condição de empresário, ele será considerado comerciante, ficando, desta forma, obrigado a apresentação da DIPJ.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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