O atleta profissional que ensejar a rescisão antecipada do contrato de trabalho está obrigado ao pagamento da cláusula penal?
Sim. O jogador que der ensejo a rescisão antecipada do contrato de trabalho estará obrigado ao pagamento da cláusula penal, devida pelo atleta ao clube.
A cláusula penal é livremente estabelecida pela partes e está limitada a 100 vezes o valor da remuneração anual pactuada.
Ressaltamos que far-se-á redução automática do valor da cláusula penal prevista, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não cumulativos:
a) 10% após o primeiro ano;
b) 20% após o segundo ano;
c) 40% após o terceiro ano;
d) 80% após o quarto ano.
Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO