Rescisão antecipada do contrato
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O atleta profissional que ensejar a rescisão antecipada do contrato de trabalho está obrigado ao pagamento da cláusula penal?

Sim. O jogador que der ensejo a rescisão antecipada do contrato de trabalho estará obrigado ao pagamento da cláusula penal, devida pelo atleta ao clube.

A cláusula penal é livremente estabelecida pela partes e está limitada a 100 vezes o valor da remuneração anual pactuada.

Ressaltamos que far-se-á redução automática do valor da cláusula penal prevista, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não cumulativos:

a) 10% após o primeiro ano;
b) 20% após o segundo ano;
c) 40% após o terceiro ano;
d) 80% após o quarto ano.

Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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