Quais os direitos do trabalhador menor na rescisão contratual?
São direitos do trabalhador menor nos casos a seguir:
a) Pedido de Demissão - Menos de Um Ano
-saldo de salário;
-férias proporcionais mais 1/3;
-13º salário proporcional.
b) Pedido de Demissão - Mais de Um Ano
-saldo de salário;
-férias vencidas mais 1/3;
-férias proporcionais mais 1/3;
-13º salário proporcional;
-depósitos do FGTS referente ao mês da rescisão.
c) Dispensa sem Justa Causa - Menos de Um Ano
-saldo de salário;
-férias proporcionais mais 1/3;
-13º salário proporcional;
-depósitos do FGTS, mês anterior, mês de rescisão e aviso-prévio indenizado, se for o caso;
-multa do FGTS de 40% calculada sobre todos os depósitos efetuados durante a vigência do contrato;
-fornecimento das guias do seguro-desemprego, se for o caso.
d)Dispensa sem Justa Causa - Mais de Um Ano
-saldo de salário;
-férias vencidas acrescidas de 1/3;
-férias proporcionais acrescidas de 1/3;
-13º salário proporcional;
-depósitos do FGTS, mês anterior, mês de rescisão e aviso-prévio indenizado, se for o caso;
-multa do FGTS de 40% calculada sobre todos os depósitos efetuados durante a vigência do contrato;
-fornecimento das guias do seguro-desemprego, se for o caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO