Rescisão contratual sem justa
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Funcionário foi comunicado de sua dispensa, e fez uma observação no próprio aviso prévio se recusando a cumprir o aviso prévio trabalhado e que estava ciente do desconto. Pode ser descontado o valor de aviso-prévio do funcionário?

Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançados os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.
 
A empresa deixará de pagar o período e não efetuará o desconto.
 
A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.
 
Outrossim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no o avo de férias e 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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