Rescisão indireta
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Como o atleta profissional poderá postular rescisão indireta?

A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.

São entendidos como salário o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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