Rescisão por meio de procurador
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Ex-funcionário com menos de 1 ano de empresa, pediu demissão e encaminhou um portador com uma procuração para assinar o termo de rescisão em seu lugar, a empresa pode aceitar que este assine o termo de rescisão no lugar do ex-funcionário?

PAGAMENTO A TERCEIROS MEDIANTE PROCURAÇÃO:

Tomando-se por analogia o disposto no artigo 13 da IN 15/2010 do MTE quando o empregado não pode comparecer, pode designar um procurador para receber as verbas e dar quitação ao contrato de trabalho, mediante procuração com fins específicos, com firma reconhecida em cartório.
Seção IV
Das Partes
Art. 13 - É obrigatória a presença de empregado e empregador para que seja prestada a assistência à rescisão contratual.
§ 1º - Tratando-se de empregado com idade inferior a dezoito anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil.
§ 2º - O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.
§ 3º - O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.
Isso posto, se a procuração atende as condições acima descritas, a empresa poderá pagar ao procurador que apresentar o respectivo instrumento e documentos para a sua própria identificação, anexando-os no TRCT.Ex-funcionário com menos de 1 ano de empresa, pediu demissão e encaminhou um portador com uma procuração para assinar o termo de rescisão em seu lugar, a empresa pode aceitar que este assine o termo de rescisão no lugar do ex-funcionário?

PAGAMENTO A TERCEIROS MEDIANTE PROCURAÇÃO:

Tomando-se por analogia o disposto no artigo 13 da IN 15/2010 do MTE quando o empregado não pode comparecer, pode designar um procurador para receber as verbas e dar quitação ao contrato de trabalho, mediante procuração com fins específicos, com firma reconhecida em cartório.
Seção IV
Das Partes
Art. 13 - É obrigatória a presença de empregado e empregador para que seja prestada a assistência à rescisão contratual.
§ 1º - Tratando-se de empregado com idade inferior a dezoito anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil.
§ 2º - O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.
§ 3º - O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.
Isso posto, se a procuração atende as condições acima descritas, a empresa poderá pagar ao procurador que apresentar o respectivo instrumento e documentos para a sua própria identificação, anexando-os no TRCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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