Processo n° 10925.000794/2006-37
Recurso n° 344216 Voluntário
Acórdão n° 2101-00.610 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 29 de julho de 2010
Matéria ITR
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/ possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 506,40 hectares, nos termos do voto da Relatoria.