Gostaria de saber se para o bolsista mais especificamente aquele que faz residência médica. Além do contrato é preciso também assinar a carteira de trabalho dele?
De acordo com o artigo 9º, XVIII da Instrução Normativa RFB nº 971-2009 o médico-residente ou o residente em área profissional da saúde, contratados, respectivamente, na forma da Lei nº 6.932-1981 são enquadrados como segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria de contribuintes individuais.
A Lei nº 6.932-1981 não prevê a obrigatoriedade de anotação na Carteira de Trabalho - CTPS dos médicos residentes. Assim, considerando que os profissionais são contratados na forma da referida Lei, entendemos que não haverá anotação em CTPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO