Responsáveis pelo menor trabalhador
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Quais os deveres dos responsáveis legais dos menores e de seus empregadores?

O art. 424 da CLT dispõe que é dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física ou prejudiquem a sua educação moral.

Assim, os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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