As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos a retenção na fonte do imposto de renda sobre os serviços prestados por elas?
Conforme determina o art. 1º da IN SRF nº 765/07, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
FONTE: Consultoria CENOFISCO