Retenção na fonte
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Valores de retenção na fonte inferior a importância de R$ 10,00 devem ser retidos?

Conforme determina o art. 67 da Lei 9.430/06, fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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