Valores de retenção na fonte inferior a importância de R$ 10,00 devem ser retidos?
Conforme determina o art. 67 da Lei 9.430/06, fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO