Empresa prestadora de serviços, enquadrada no Simples Nacional está sujeita a 3% do ISS no Anexo III, mas o Município onde o tomador está localizado exige a retenção do imposto calculado com a alíquota fixada na legislação própria de 4%? Está correto?
As retenções aplicáveis nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 relativa aos serviços prestados por empresa do Simples Nacional estão sujeitas ao cálculo com aplicação da alíquota prevista no referido regime de tributação, no caso 3%, percentual esse que deve ser indicado no documento fiscal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO