Retenção do INSS abaixo do valor mínimo
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Fornecedor realizou um serviço na empresa e tirou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, nesta nota teve o destaque do INSS retido no valor de R$ 21,89. Como vou recolher esta GPS se o valor mínimo é R$ 29,00 para o INSS?

Informamos que de acordo com o art. 120, da IN RFB nº 971/09 a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação.

Através da Resolução INSS nº 39/00, desde de 01.12.00, este valor mínimo está fixado em R$ 29,00.

Assim, o valor mínimo (R$ 29,00) deverá ser observado em cada nota fiscal/fatura, não cabendo a somatória das mesmas. Assim, neste caso, não é devido o destaque desse valor, pois, a empresa estará dispensada de sofrer tal da retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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