Retenção do INSS pelo tomador
Voltar

Uma empresa optante do Simples que realiza manutenção em Equipamento de Ar condicionado de empresas, disponibilizando uma equipe de funcionários que fica nas dependências do tomador do serviço. Na emissão da Nota Fiscal de Serviços deve haver a retenção do INSS pelo Tomador?

Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117 e 118 da citada instrução normativa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V, este último à partir dos fatos geradores iniciados em 01/01/2009, não estão sujeitas a retenção previdenciária sobre a nota fiscal emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•