Retenção previdenciária
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Empresa no Simples Nacional, presta serviços de instalação e montagem de rede (computadores) com fornecimento de material, para empresa não optante. Neste caso há retenção de 11% do Inss?

Somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária, desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 , 118 e 142 da IN RFB nº971/09.

Desta forma, no caso em tela, a empresa prestadora do serviço estando enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária.

Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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