Empresa no Simples Nacional, presta serviços de instalação e montagem de rede (computadores) com fornecimento de material, para empresa não optante. Neste caso há retenção de 11% do Inss?
Somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária, desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 , 118 e 142 da IN RFB nº971/09.
Desta forma, no caso em tela, a empresa prestadora do serviço estando enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária.
Base Legal Art.191 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO