Haverá necessidade de retificar as “Folhas de Pagamento” do período Janeiro/2011 a Junho/2011, em virtude da mudança na “Tabela do INSS” e “Salário Família”?
Informamos que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Desta forma, deverá ocorrer a retificação de SEFIP e reabertura de folha de pagamento da competência janeiro/11 em diante.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS nº 407/11 foi divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011, a qual transcrevemos a seguir:
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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8,00%
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de 1.107,53 até 1.845,87
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9,00%
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de 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00%
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Base Legal Portaria Interministerial MPS nº407/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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