Retificação de NFE
Voltar

Como posso retificar NFE emitida para um cliente com o valor a maior,.sendo que já se passou o prazo de cancelamento, posso usar carta de correção?

O uso da “Carta de Correção” para sanar irregularidades verificadas em documento fiscal é regido pelas disposições contidas no parágrafo 3 do art. 183 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto n 45.490/2000. Dentre as possibilidades de sua utilização  encontramos a correção de CFOP, natureza da operação, CST e outros elementos não relacionados a valores, alteração de  remetente ou destinatário, datas de emissão ou de saída, e que constituem elementos essenciais do documento.
O procedimento fiscal atribuído na legislação, com relação ao ICMS, é a permissão pela restituição ou compensação do valor pago a maior com base no artigo 63, VII, e § 4º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490/00, quando se tratar de nota fiscal emitida com destaque indevido. Para proceder à restituição ou compensação cabe ao remetente solicitar ao destinatário uma declaração de não aproveitamento do crédito destacado a maior.
 
Em posse desta declaração o remetente poderá apropriar-se, no livro de Registro de Apuração “Outros Créditos”, do imposto destacado anteriormente de forma indevida. Deve observar, no entanto que a Portaria CAT 83/91 prevê que este crédito somente poderá ser efetuado sem autorização do fisco até o limite de 50 UFESPs.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•