Qual o procedimento para se realizar a remessa e o retorno de industrialização?
O estabelecimento autor da encomenda emitirá a nota fiscal de remessa para industrialização com o CFOP 5.901, utilizando-se da suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do RICMS/SP, e suspensão do IPI nos termos do artigo 43, VI do RIPI/2010.
O estabelecimento industrializador emitirá nota fiscal de retorno com o CFOP 5.902 como retorno de industrialização e o CFOP 5.124 cobrando o material aplicado (se houver) e a mão-de-obra, fazendo a observação de que trata-se de um retorno de mercadoria recebida para industrialização por intermédio da Nota Fiscal n.º _____, de ___/___/_____.
Quanto à tributação destaca-se que o ICMS sobre a mão-de-obra, está amparada pelo diferimento do ICMS nos moldes da Portaria CAT 22/2007, considerando que os estabelecimentos envolvidos estejam dentro do Estado de São Paulo.
Quanto ao IPI, o estabelecimento industrializador retornará a mercadoria com a suspensão, nos moldes do artigo 43, VII, salvo se o estabelecimento industrializador aplicar material de sua produção ou de sua importação.
Como regra o retorno da industrialização ocorre com o benefício da suspensão, pois o estabelecimento autor da encomenda será considerado estabelecimento equiparado a industrial devendo, conforme o caso e de acordo com a classificação fiscal do produto, tributar o IPI no momento da saída de seu estabelecimento autor da encomenda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO