Retorno de mercadoria não entregue
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Como deve proceder o contribuinte do IPI quando ocorrer o retorno de mercadoria que não foi entregue ao destinatário? Há possibilidade de crédito do imposto?

O estabelecimento que receber em retorno mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário emitirá nota fiscal para registrar a entrada simbólica da mercadoria, na qual fará constar os dados da nota fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria.

Deverá, ainda, anotar o motivo do retorno no verso das vias da nota fiscal emitida para acompanhar a saída da mercadoria até o destinatário anotar o motivo do retorno.

O contribuinte poderá aproveitar o crédito do imposto a vista do registro da nota fiscal emitida na entrada da mercadoria retornada, considerando o montante equivalente ao imposto destacado na operação de saída.

Entretanto, se os produtos retornados ou devolvidos ao estabelecimento não forem objeto de nova saída tributada, o crédito do imposto será anulado na escrita fiscal, mediante estorno.

Fundamento legal: arts. 243, 254, V, e 434, IX do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/20102.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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