Revenda de embalagem usada por indústria
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O estabelecimento industrial que efetuar venda de embalagens vazias deverá tributar o IPI nessa operação?

De início, convém esclarecer que tanto as embalagens adquiridas para embalar produtos de fabricação do estabelecimento quanto as fabricadas pelo próprio estabelecimento também com a mesma finalidade são consideradas insumos.
Dessa forma, o estabelecimento industrial que por alguma razão efetuar a venda dessas embalagens deverá tributar o IPI utilizando, para fins de aplicação da alíquota do imposto, a classificação fiscal específica da embalagem e não a do produto a que se destina.

Observe-se que, no momento da saída, o produto objeto da operação é a embalagem, razão pela qual não deve o contribuinte tributar a saída aplicando a alíquota do produto a que se destinar a embalagem.

Neste sentido é o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil manifestado em Solução de Consulta 87/2006

Esclarecemos, ainda, que caso a venda seja efetuada para pessoas que não sejam industriais ou revendedores, a operação não será tributada e o crédito relativo à entrada deverá ser estornado no Livro Registro de Apuração do IPI em atendimento ao disposto no art. 193, inciso I, “f”, do RIPI/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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