Empregado doméstico trabalha 24 horas e descansa 24 horas fazendo revezamento com outro, é possível este tipo de contrato? Como deverá ser registrado? Existe adicional noturno?
Informamos que inexiste previsão legal de jornada de trabalho ao empregado doméstico não obstante, manda a boa prática e o bom-senso, que o empregador estipule horário de trabalho compatível com o valor pago ao empregado como salário, de forma a se ter remuneração justa e razoável.
Da mesma forma, nem a Lei nº 5.859/72 nem a CF/1988, art. 7º, parágrafo único asseguraram o pagamento do adicional noturno à categoria dos empregados domésticos, estando excluídos, portanto, desse benefício, salvo ajuste escrito em contrário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO