Rodízio de folga as domingos
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A Lei 11.603/2007, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comercio em geral, estabelece em seu parágrafo único que o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez no período máximo de 03 semanas, com o domingo. Nesse caso o empregado do comercio terá 03 semanas folga em dias normais e na quarta semana obrigatoriamente a folga deverá ser no domingo?

Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.

Portanto, a cada 3 folgas em dias da semana, a 4ª deverá recair no domingo.

Outrossim, para as mulheres (independente ser no comércio ou não) a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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