Rodízio de folgas
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Estabelecimento que trabalha de terça a domingo, ou seja, folgam todos na segunda-feira, alem da segunda feria que é folga de todos será obrigado a dar mais um domingo por mês de folga para cada funcionário? Qual a base legal?

Informamos que independente de se ter toda segunda-feira de folga, para os homens, nas atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo. Para aqueles que não trabalham no comércio a cada 7 semanas esta folga deverá ser no domingo.

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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