Rotulagem ou etiquetagem de produtos
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Comerciante varejista de roupas pode colocar nas mercadorias do estoque etiqueta contendo nome fantasia?

A legislação do ICMS, bem como a do IPI não impede a aposição de etiqueta, desde que não substitua a original, ou desde que não impeça a identificação da origem do produto (fabricante, importador).

Fundamento legal: Parecer Normativo CST 163/73

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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