Comerciante varejista de roupas pode colocar nas mercadorias do estoque etiqueta contendo nome fantasia?
A legislação do ICMS, bem como a do IPI não impede a aposição de etiqueta, desde que não substitua a original, ou desde que não impeça a identificação da origem do produto (fabricante, importador).
Fundamento legal: Parecer Normativo CST 163/73
FONTE: Consultoria CENOFISCO