Gostaria de saber se o pagamento de salários pode ser feito na conta poupança do funcionário?
Estabelece o art.464, § único da CLT que terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado.
Sendo assim, o pagamento de salário não poderá ser feito em conta poupança uma vez que esta possui fins pessoais, ou seja, poupar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO