Salário maternidade
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Funcionaria grávida terá direito ao Salário maternidade, por 04 ou 06 meses? São para todas as empresas sem distinção de atividade?

Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que a licença maternidade continua sendo de 120 dias.

Ou seja, o período de licença maternidade que será custeado pela Previdência Social não foi alterado permanecendo os 120 dias.

Por outro lado, é preciso destacar a previsão contida na Lei n.º 11.770/2008, que aprovou o programa “empresa cidadã”.

A adesão ao programa empresa cidadã é voluntária e, desde que realizada, confere à empresa o direito de deduzir, do imposto de renda devido, o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos sessenta dias que perdurar a prorrogação da licença-maternidade.

A alteração que ocorreu recentemente foi justamente a regulamentação da lei n.º 11.770/2008 pela publicação do Decreto n.º 7.052/2009 – DOU 24.12.2009 e da Instrução Normativa RFB 991/2010 – DOU 22.01.2010.

A adesão ao Programa Empresa Cidadão constitui-se em uma faculdade da empresa e não uma imposição, nem há penalidade para a empresa que não se interessar pela adesão/dedução.

Assim, somente a empregada que estiver vinculada à empresa que tenha optado pela adesão ao Programa é que poderá solicitar a prorrogação da sua licença desde que o faça até o final do primeiro mês após o parto.

Isto implica dizer que se a empresa NÃO aderiu ao programa empresa cidadã a empregada não poderá exigir a prorrogação da licença maternidade em 60 dias.

Com base na legislação apresentada apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, poderão optar pelo ingresso no Programa Empresa Cidadã. (Lei 11.770/2008; o artigo 4º do Decreto 7.052/2009 e o artigo 4º da Instrução Normativa RFB n.º 991/2010)

O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Uma vez cadastrada no referido programa as empregadas poderão requerer a extensão do benefício.

O requerimento deverá ser formulado pela empregada perante a empresa até o final do primeiro mês após o parto. (§ 1º do artigo 1º do Decreto 7.052/2009 combinado com o artigo 1º, caput, da IN SRFB 991/2010).

Não poderão estas empresas também deduzir do INSS (GPS) o respectivo período, pois a lei previdenciária só permite deduzir os 120 dias da licença, não havendo disposição legal que permita em período superior.

O FGTS (8%) também continuará incidindo sobre a prorrogação dos 60 dias da licença maternidade correspondente ao programa empresa cidadã.

Por fim, o procedimento para a dedução da prorrogação da licença maternidade no imposto de renda da pessoa jurídica o Consulente deverá encaminhar o questionamento para a nossa área TRIBUTÁRIA Federal tendo em vista que o encargo que será deduzido é o IR (tributo não regulamentado pelo Direito do Trabalho e Previdenciário).

O programa empresa cidadã está inserida no Boletim Trabalhista CENOFISCO n.º 07/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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