Sócio de uma empresa não recebe pró-labore somente recebe dividendo, poderá recolher o INSS como autônomo ou facultativo?
Informamos que para a consultoria trabalhista e previdenciária não existe a obrigação na retirada de pró-labore dependendo esta de previsão em contrato social.
Assim, se não existe a retirada de pró-labore poderá ocorrer a contribuição previdenciária como segurado contribuinte individual (autônomo).
Neste caso, pelo fato de existir a prestação de serviço como segurado contribuinte individual não poderá haver a contribuição previdenciária como segurado facultativo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO